Veja como declarar a RAIS, programa GDRAIS, prazos para entregar e tudo mais sobre como fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais. Confira
A fim de promover a obtenção de dados mais concisos à administração pública, a RAIS é um documento obrigatório.
Com o intuito de otimizar a obtenção de dados por parte das instituições ligadas ao sistema trabalhista, criou-se a RAIS. Além disso, o documento que foi instituído pelo Decreto número 76.900, de 23/12/75 ainda colabora com:
- Elaboração de estatísticas diretamente relacionadas com órgãos responsáveis pela gestão da atividade trabalhista nacional
- Promove a circulação de informações referentes ao atual cenário do mercado trabalhista ao governo
Com estas informações, o governo consegue exercer maior controle e tapar eventuais lacunas nos sistemas:
- Legislativo trabalhista
- De controle e cadastro do FGTS
- De fundos do INSS
- Estatísticos, baseados nos dados obtidos
- Do PIS/PASEP
Índice do Artigo
Quem deve declarar a RAIS
Todos os empregadores que possuem registro junto ao CNPJ deverão declarar a RAIS, pois mesmo que não tenha efetuado contratações.
Para o caso de não terem contado com colaboradores no último ano-base, a empresa deverá apresentar a declaração negativa.
O empresário que possua registro como MEI também deverá apresentar a declaração, caso disponha de funcionário. Entretanto, estará isento da obrigação de declarar a RAIS negativa.
A fim de se evitar dúvidas quanto aos subordinados à obrigação de apresentar a RAIS, segue o rol:
- Todos aqueles inscritos no CNPJ, inclusive MEI (salvo se não registrou funcionário no ano-base), que atuam sob regime celetista (CLT)
- Cartórios
- Empregadores pessoa física, urbano ou rural
- Órgãos da administração pública
- Condomínios e sociedades civis
- Qualquer forma de extensão da matriz estabelecida no país que esteja instalada no exterior
Há ainda os casos que estão excluídos da obrigação de compor a RAIS. Assim, seguem as exceções:
- Autônomos e eventuais
- Políticos, salvo se receberam vencimentos do órgão de origem
- Estagiários
- Empregados domésticos
- Cooperados
Importante ressaltar que para as declarações da RAIS em 2019, o ano-base será 2018. Portanto, as contratações consideradas são a do ano anterior.
Como transmitir a RAIS
A transmissão da RAIS é feita exclusivamente online. Para isto, você deverá efetuar os downloads dos layouts disponíveis no portal da RAIS.
Além disso, deverá ainda baixar o programa GDRAIS, sendo esse imprescindível para que se efetue a transmissão da declaração.
Baixado os programas e layouts, o próximo passo é realizar o preenchimento da declaração com os dados dos funcionários.
Após, salve o arquivo em seu computador. Depois, abra o GDRAIS e faça transmissão utilizando a função “Gravar declaração” ou “Transmitir declaração”.
Todos os procedimentos de declaração da RAIS devem ser feitos dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. Para o caso de RAIS sem contratações, basta que preencha o formulário da declaração negativa no próprio do portal.
A RAIS negativa também deve ser declarada dentro do prazo. Já as empresas que encerraram ou pretendem encerrar suas atividades em 2019, podem antecipar a RAIS.
Assim, ficam isentas da obrigação para o ano seguinte. Para proceder, basta informar a data de encerramento no campo de destino no GDRAIS, assim como a data da demissão dos funcionários.
Feita a transmissão do arquivo, você receberá o protocolo de entrega da declaração. Também poderá realizar a impressão do protocolo pelo próprio GDRAIS. Para isso, o arquivo deve ser salvo no mesmo local onde foi gravada a declaração.
Após 5 dias úteis contados da entrega da declaração RAIS pelo sistema GDRAIS, você poderá acessar seu recibo. Para obter o recibo, o sistema irá lhe solicitar alguns dados constantes no protocolo, portanto mantenho-o arquivado.
Prazo de declaração da RAIS
O prazo para declaração da RAIS em 2019 referente ao fluxo de contratações ocorridas em 2018 é entre 18 de fevereiro a 05 de abril.
Neste ano, o prazo começou em período diferente dos anos anteriores e isso provocou muitas dúvidas e preocupações, mas agora já foi definido e o empregador tem a obrigação de fazer a declaração da RAIS através do programa GDRAIS2018.
A entrega da RAIS dentro do prazo legal está isenta de tarifas.
É imprescindível que os prazos sejam cumpridos para que a empresa não seja submetida as penalidades. Por isso, fique atento ao portal da RAIS, pois em breve deve ser atualizado pelo governo.
Prazo de entrega das informações
INÍCIO – 18 de fevereiro de 2019
TÉRMINO – 05 de abril de 2019
Penalidades da RAIS
O empregador ou empresa que não atender o prazo para declaração da RAIS ficará submetido à multa. Também será imposta a mesma penalidade para aquele que apresentar falsas informações no preenchimento da declaração.
Isso porque todas as informações constantes na RAIS impactam diretamente na gestão pública do sistema trabalhista.
Além disso, o documento também tem influência no recebimento do PIS/PASEP pelo trabalhador. Caso o empregado seja lesado, ele poderá buscar reparação de danos junto ao sistema judiciário.
A penalidade para o empregador que não entregar a RAIS no prazo, ainda que seja negativa, é de R$ 425,64. Esta multa é aumentada em R$ 106,40 a cada 2 meses de atraso. Em caso de auto de infração, a multa ainda pode ser acrescida de forma proporcional em relação ao valor máximo:
- 0% a 4%: 0 a 25 empregados
- 5% a 8%: 26 a 50 empregados
- 9% a 12%: 51 a 100 empregados
- 13% a16,0%: 101 a 500 empregados
- 17% a 20%: mais de 500 empregados.
Outros valores são:
- Para o empregador que declarar a RAIS com informações falsas ou inexatas, a multa inicial é de R$ 425,64.
- Poderá haver o acréscimo de R$ 26,60 para cada falsa informação identificada na declaração.
Importante destacar que o pagamento da multa não isentará o empregador da obrigação de apresentar a declaração RAIS.
Uma resposta em “Como declarar a RAIS? Prazo, Programa”
[…] dia é necessário fazer uma notificação junto ao governo federal. Sendo assim, é aconselhável entregar a RAIS antes da data […]