Você já deve ter ouvido falar no Fundo PIS-PASEP várias vezes, mas é pouco provável que saiba o que é. Neste artigo vamos abordar o conceito, para que serve, quem tem direito a este fundo e se tem quando é possível receber algum pagamento deste fundo. Confira também as principais perguntas frequentes sobre o Fundo PIS-PASEP 2019.
Índice do Artigo
- 1 O que é Fundo PIS-PASEP
- 2 Para que serve
- 3 Fundo PIS-PASEP : PERGUNTAS FREQUENTES:
- 3.1 1. Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
- 3.2 2. Como fico sabendo o meu saldo junto ao Fundo PIS- PASEP?
- 3.3 3. Eu possuo recursos junto ao Fundo PIS-PASEP, como posso sacar esse dinheiro?
- 3.4 4. Eu perco o dinheiro se, durante o ano, eu não sacar a minha parte da distribuição de rendimentos?
- 3.5 5. O Fundo PIS-PASEP é responsável pelo pagamento do Abono do PIS?
- 3.6 6. Esqueci meu número do PIS ou do PASEP, o que devo fazer?
- 3.7 7. O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
- 3.8 8. Meu empregador recolhe a minha contribuição para o PIS, mas por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta individual do Fundo?
- 3.9 9. Como é remunerado o saldo da minha conta individual no Fundo PIS-PASEP?
O que é Fundo PIS-PASEP
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Os principais objetivos do PIS e do PASEP são:
- integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
- assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
- estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Para que serve
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, vinculado ao Ministério da Economia.
Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos, O PIS administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP administrado pelo Banco do Brasil. O BNDES é o agente encarregado da aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP.
Fundo PIS-PASEP : PERGUNTAS FREQUENTES:
Confira as perguntas mais frequentes sobre o fundo PIS-PASEP e o abono salarial.
1. Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
São participantes (ou cotistas) do Fundo PIS-PASEP somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas inscritos no PASEP ou no PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos de cotas junto ao Fundo PIS-PASEP. Os trabalhadores inscritos após essa data não possuem saldos de cotas para resgate junto ao Fundo.
2. Como fico sabendo o meu saldo junto ao Fundo PIS- PASEP?
Os trabalhadores cotistas do PIS devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores e empregados públicos cotistas do PASEP devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.
3. Eu possuo recursos junto ao Fundo PIS-PASEP, como posso sacar esse dinheiro?
Pela legislação vigente, o saque total de cotas só é permitido nos casos de:
- aposentadoria; idade igual ou superior a 60 anos;
- invalidez (do participante ou dependente);
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Em 2018 foi possível o saque temporário de todos os cotistas até 28 de setembro de 2018, conforme cronograma estabelecido pela CAIXA e pelo Banco do Brasil, quanto ao PIS e ao PASEP, respectivamente.
Anualmente, o Fundo PIS-PASEP promove a atualização monetária dos saldos das contas individuais, paga juros aos cotistas e distribui resultados das aplicações dos recursos administrados. A quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados pode ser sacada anualmente pelo cotista do PIS-PASEP junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
4. Eu perco o dinheiro se, durante o ano, eu não sacar a minha parte da distribuição de rendimentos?
Não. Caso o cotista não efetue o saque dos rendimentos (juros e resultados anuais) distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP, os recursos são creditados em sua conta individual junto ao Fundo. Ficam indisponíveis para saques, mas são acumulados na conta individual, rendendo atualização e juros, até o momento em que for realizado o resgate total das cotas. No ano seguinte, novos juros e resultados do exercício financeiro são distribuídos aos cotistas, que poderão sacá-los sem prejuízo algum aos valores distribuídos anteriormente.
Observação: não se deve confundir a distribuição de juros e os resultados distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP com o benefício do Abono Salarial (o abono do PIS) concedido pelo Ministério da Economia.
5. O Fundo PIS-PASEP é responsável pelo pagamento do Abono do PIS?
Não. Assuntos relacionados ao pagamento do Programa Seguro-Desemprego e do Abono Salarial (abono do PIS) não estão sob a responsabilidade do Fundo PIS-PASEP, mas do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
6. Esqueci meu número do PIS ou do PASEP, o que devo fazer?
Essa informação pode ser obtida por meio do nome e CPF do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
7. O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de registro no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa Econômica (operador do PIS) para o Banco do Brasil (operador do PASEP).
A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada: o número de registro se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil para a Caixa Econômica. Nesse último caso, é importante informar ao empregador da iniciativa privada o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
8. Meu empregador recolhe a minha contribuição para o PIS, mas por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta individual do Fundo?
As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo a contas individuais, mas são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
9. Como é remunerado o saldo da minha conta individual no Fundo PIS-PASEP?
Conforme a legislação em vigor, anualmente as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, ajustada por fator de redução, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo. Esse resultado das operações é distribuído anualmente aos cotistas do PIS-PASEP na proporção de seus saldos individuais junto ao Fundo.
Fonte: Tesouro Nacional